TST: Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

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29/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

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Processo: RR-1002273-92.2016.5.02.0033 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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