07/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 70 mil de indenização a um bancário de Marechal Cândido Rondon (PR) por não tê-lo promovido ao cargo de gerente durante o contrato de trabalho, embora tenha promovido outros empregados, em idêntica situação. Para o colegiado, a conduta foi discriminatória.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: Ag-ARR-277-87.2014.5.09.0668
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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