28/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina (SC) que pretendia anular sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), com previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, o caso se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-ED-RR-6354-29.2010.5.12.0035
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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