TRF3: TRABALHADORA PODE UTILIZAR SALDO DE FGTS E PIS PARA TRATAMENTO DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 

0
316

Magistrados consideraram a situação análoga às causas enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8036/90  

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a uma trabalhadora o levantamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (Caixa), para a utilização com as despesas de tratamento médico de dois filhos menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Peixoto Junior, destacou que as situações enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata sobre o FGTS, não são taxativas. Para o magistrado, é possível interpretação por analogia diante do alcance social da norma. “Em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS para situações não previstas no mencionado dispositivo legal”, afirmou.  

Segundo o desembargador federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se pronunciou sobre a possibilidade de levantamento do PIS na hipótese de doença grave.  

A sentença havia julgado improcedente o pedido. A trabalhadora recorreu alegando que, ao receber o diagnóstico de TEA de seus dois filhos, passou a usar todos os recursos financeiros de que dispunha a fim de proporcionar as terapias necessárias às crianças e, por isso, requereu o levantamento dos saldos do FGTS e do PIS para serem empregados no tratamento.  

Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal Peixoto Junior constatou que foram apresentados relatórios médicos nos quais constam que os filhos da requerente fazem acompanhamento para Transtorno do Espectro Autista, apresentam dificuldades de linguagem e interação social e, além disso, que ambos “necessitam de intervenção multidisciplinar intensiva com o objetivo de minimizar os prejuízos nas áreas do desenvolvimento”. 

O magistrado ressaltou que as crianças estão regularmente matriculadas em estabelecimento de apoio pedagógico, com sessões de terapia e de musicoterapia, o que se depara, por analogia, “com as causas que possibilitam o levantamento do saldo do FGTS e do PIS por motivos de tratamento médico enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8036/90”. Ele ressaltou, ainda, que o dispositivo legal faz referência ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes.  

Por fim, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido da trabalhadora. 

Apelação Cível nº 5008139-68.2017.4.03.6100 

 

www.twitter.com/trf3_oficial  
www.instagram.com/trf3_oficial 


Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui