O governador de Roraima, Antônio Olivério Garcia de Almeida (Antônio Denárium), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que introduziu alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Básica de Roraima (Lei estadual 892/2013). O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6091).
Na ação, o governador narra que a norma teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Roraima e sofreu alterações por meio de emendas apresentadas por deputados estaduais. Muitas alterações foram vetadas pela então governadora, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo local. Antônio Denárium sustenta que os artigos 3º, 8º, 13, 16, 17, 23, 27, 30, 36 e 37 da lei apresentam inconstitucionalidade formal por usurpação de competência do chefe do Poder Executivo para apresentar projetos de lei sobre regime jurídico, remuneração e aposentadoria de servidores públicos. Segundo ele, os dispositivos conferem gratificações e direitos aos servidores da educação sem indicar a fonte de custeio das despesas, interferem na gestão orçamentária do Executivo e engessam o orçamento do estado.
Para o governador, há também inconstitucionalidade decorrente da criação de gastos obrigatórios sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. “Há potencial risco ao caixa da administração pública estadual e o consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais, e mesmo ao funcionamento da máquina pública, pois, a médio e longo prazo, se compromete grande parte do orçamento do orçamento Executivo para pagamento de pessoal”, destaca. Ele ressalta ainda que o estado se encontra em situação de caos financeiro e não tem condições de cumprir integralmente os termos da lei questionada. “Prova disso foi o atraso no pagamento dos servidores do Executivo em dois meses no final do exercício de 2018”, destacou.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
AR/CR
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte