Com a recente decisão do STF, delimitando que o critério de atualização dos débitos trabalhistas não mais serão realizados pela incidência da Taxa Referencial (TR), mas sim pela variação do IPCA-e na fase pré-judicial e a partir da citação utiliza-se a variação da SELIC, a maior pergunta que recebo dos nossos clientes e alunos é ?
COMO ENTENDER E APLICAR NOS CÁLCULOS JUDICIAIS ESSE CRITÉRIO? Sendo que ambos os critérios de atualização são apurados de forma diferente.
Vou te ajudar…não é tão difícil assim 🙂
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Com isso, os juros de mora de 1% foram extintos e o marco inicial dos juros (embutidos na SELIC) passaram da data do ajuizamento para a data da citação. Correto?
Boa tarde em tenho um processo já recebi um pouco e depois eles recorreram será que meu cálculo vai ser afetado