13º salário entra ou não no salário de contribuição para cálculo da RMI?

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De acordo com entendimento do STJ, o 13º salário só integra o cálculo de benefício previdenciário quando os requisitos para concessão de auxílio do INSS tiverem sido preenchidos antes da publicação da Lei 8.870/94.

A contabilização do 13º no cálculo de benefícios previdenciários é definida pelos parágrafos 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91. Já a norma de 1994 excluiu expressamente o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

A ação foi apresentada por um beneficiário do INSS que pedia a inclusão do 13º salário no cálculo do seu benefício, concedido no dia 30 de junho de 1994, dois meses depois da promulgação da Lei 8.870/94. O TRF da 4ª região entendeu que, com o advento da Lei 8.870/94, surge uma proibição de se utilizar a gratificação natalina para fins de cálculo de benefício e a disposição expressa de que o 13º salário integra o salário de contribuição, exceto para efeito de cálculo dos proventos.

REsp 1.546.680

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