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13º salário entra ou não no salário de contribuição para cálculo da RMI?

13º salário entra ou não no salário de contribuição para cálculo da RMI?

De acordo com entendimento do STJ, o 13º salário só integra o cálculo de benefício previdenciário quando os requisitos para concessão de auxílio do INSS tiverem sido preenchidos antes da publicação da Lei 8.870/94.

A contabilização do 13º no cálculo de benefícios previdenciários é definida pelos parágrafos 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91. Já a norma de 1994 excluiu expressamente o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

A ação foi apresentada por um beneficiário do INSS que pedia a inclusão do 13º salário no cálculo do seu benefício, concedido no dia 30 de junho de 1994, dois meses depois da promulgação da Lei 8.870/94. O TRF da 4ª região entendeu que, com o advento da Lei 8.870/94, surge uma proibição de se utilizar a gratificação natalina para fins de cálculo de benefício e a disposição expressa de que o 13º salário integra o salário de contribuição, exceto para efeito de cálculo dos proventos.

REsp 1.546.680

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