Se perguntarmos aos advogados/operadores do direito, que atuam ou atuavam na seara bancária, sobre perspectivas do mercado nesta área e possibilidades de sucesso na atuação em defesa dos consumidores face às instituições financeiras, responderiam sem dúvida essa pergunta com algumas palavras de decepção e incertezas. O objetivo deste artigo, mesmo em curtas linhas, é mostrar através da minha visão de Perito, como os números são suficientes para o sucesso nas revisionais bancárias, garantindo praticamente margem ZERO de manobra por parte das instituições bancárias.
Inicialmente, acho muito importante ressaltar que não sou contra as instituições financeiras, mas sim a favor da JUSTIÇA. Eu, como instrumentador da justiça, através dos números, sou um entusiasta sobre a possibilidade de contribuir para a sociedade através da minha profissão. Neste contexto, não é nenhuma novidade que os bancos são instituições poderosas e, que ao longo do tempo presenciamos decisões e jurisprudência não tão favoráveis aos nossos pedidos, entretanto, aos olhos periciais as possibilidades de sucesso com revisionais bancárias se mantém em alto nível, porque acredito que o sucesso dessas ações estão atreladas ao domínio da matéria jurídica e expertise financeira acerca dos contratos bancários, até porque toda demanda revisional parte de um cálculo revisional e aí é que mora o “X” da questão.
Para elaborar cálculos revisionais, preciso obrigatoriamente, antes de mais nada, conhecer todos os segredos e metodologias de cálculo de todas as operações bancárias, ou seja, saber com precisão e detalhamento as engrenagens numéricas aplicadas pelos bancos nos mais variados contratos (capital de giro, cheque especial, conta garantida, empréstimos diversos, financiamentos e muito mais). Vou explicar porque esse passo é importante:
Em todos os trabalhos periciais que realizo, a primeira parte da perícia se destina a apresentar os cálculos conforme cobrado pela instituição, através da análise única e exclusivamente de números. Com esse trabalho, consigo demonstrar ao juízo as inconsistências precisas (números não mentem!) sobre aquilo que foi contratado e o que foi efetivamente cobrado pelo banco. Quando a minha discussão passa a ser números e aplicação direta do contrato, não há instituição que consiga rebater tais alegações e, veja que neste momento não atrelei minha revisional bancária a qualquer jurisprudência ou entendimento judicial, apenas números. O que eu quero dizer é que muitas vezes os próprios números são suficientes para garantir a justiça, sem depender de jurisprudência e correr o risco de mudar o entendimento judicial.
Incontáveis são as irregularidades repassadas pelos bancos: pactuam uma taxa de juros remuneratórios e cobram outro percentual, encargos como CDI em patamar diverso do correto, encargos de mora em desalinho com o contrato e determinações do Banco Central, periodicidade de cobrança dos encargos, prazo para cobrança dos juros, amortizações, tarifas indevidas, entre outros que acabam por não apenas onerar em demasia o tomador do empréstimos, mas prejudicam a relação de consumo de forma silenciosa por não corresponder a verdade pactuada.
Muitas demandas revisionais bancárias foram ajuizadas apenas pela aplicação direta do contrato que não foi corretamente observada pela instituição financeira. Uma situação é você apoiar a demanda inicial em teses e jurisprudências, outra é demonstrar com exatidão a não aplicação do contrato, e para isso não há discussão.
Essa expertise financeira aliada ao domínio jurídico das matérias correlatas bancárias são insuperáveis. Não podemos esquecer da parte jurisprudencial, estar atento as recentes decisões e aplicação crítica das mesmas nos cálculos. Muitas vezes, Peritos aplicam de forma completamente equivocada tais decisões, basicamente por não conhecer as engrenagens que citamos acima. Como propor uma alteração de cálculo sem saber exatamente como ele foi cobrado?… Difícil!!
A grande maioria dos Peritos, e falo com propriedade (pois já tive que refazer incontáveis cálculos iniciais), não se preocupam com o resultado final da lide judicial, querem apenas receber o valor para a elaboração do trabalho (que se diz cálculo pericial) utilizando de metodologias de cálculo inapropriadas e que acabam conquistando os clientes (advogados) por benefícios de grande monta, mas que são derrubados já na contestação e na perícia judicial confirmados em sentença/acórdãos.
O cliente do advogado cria a expectativa por aqueles números iniciais e, muitas vezes, ao final da demanda tem que pagar valores, pois deposita em juízo aquela “parcela” apurada no cálculo inicial, haja vista do deferimento da liminar, cujo valor é completamente desajustado. Quem se torna o incompetente? O perito? Não, o advogado, infelizmente. Sempre digo que não elaboramos o cálculo mais benéfico, mas com certeza o cálculo mais preciso e seguro. A ideia é que o cálculo inicial seja espelho para os mesmos parâmetros norteadores deferidos em sentença/acórdão, onde lá na frente só tenhamos que atualizar os valores previamente calculados.
O trabalho pericial e do advogado deve ser harmônico em todos os sentidos. O advogado deve estar convicto dos trabalhos periciais, por isso, sempre gosto de explicar de forma muito transparente os cálculos através da escrita do laudo pericial. Uma excelente ação só será transformada em excelentes resultados, com excelentes números e vice-versa. Aqui na MH o…
Nosso sucesso não é medido pelo quanto crescemos, mas o quanto fazemos pelo sucesso dos nossos clientes.
Quer uma dica bacana que você pode aplicar no seu dia a dia e dar esse feedback para seus clientes já no momento da reunião. Para financiamentos pela tabela PRICE (parcelas fixas) no Excel temos uma função chamada TAXA e ela tem como objetivo trazer exatamente a taxa de juros cobrada. Para isso precisamos do valor do financiamento, nº de parcelas e valor da parcela com o sinal negativo na frente.
A função é é escrita dessa forma=TAXA(número de prestações; valor da parcela negativa; valor do financiamento). Suponha o exemplo abaixo:
Valor financiado: R$ 60.000,00 Nº de parcelas: 60 Valor da parcela: R$ 1.500,00
Neste caso real, a taxa pactuada foi de 1,30% e a taxa realmente cobrada é de 1,439%. E aí, quem consegue derrubar isso? Ninguém!
Marlos Henrique
Economista Expert em cálculos judiciais e desenvolvimento de soluções jurídicas nas mais diversas matérias do direito. Responsável pela empresa MH Cálculos Assessoria Ltda. Criador do Projeto Escola de Cálculos. Palestrante e consultor em cálculos judiciais em diversos tribunais do País.
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