O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra o cancelamento da inscrição estadual de substituto tributário da Refinaria de Petróleos de Manguinhos no estado de São Paulo por dívidas recorrentes relativas ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o ministro, o instrumento da suspensão de tutela apresentado pelo Estado de São Paulo não visa o exame em definitivo da matéria, mas sim, a análise do comprometimento quanto aos valores públicos sociais e econômicos. “Aparece significativa a perda de arrecadação do estado com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população”, pontua Dias Toffoli.
O presidente destaca em sua decisão que a polêmica na relação entre a Refinaria e o Fazenda Pública de São Paulo impacta diretamente no poder de definição de prioridades políticas na gestão de recursos públicos do Executivo e na programação orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo paulista ferindo, dessa forma, o regulamento do ICMS daquele estado.
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Assessoria de Comunicação da Presidência
Com informações da assessoria de imprensa do STF.