O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais de cinco anos depois da constatação de erros de cálculo em precatórios supostamente cometidos pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA). De acordo com a Resolução 135/2011 do CNJ, o prazo prescricional para apuração de falta funcional é de cinco anos a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato, e, no caso, haviam transcorrido cinco anos e quatro meses entre um fato e outro.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36533. A sindicância foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em janeiro de 2014 para investigar irregularidades relacionadas à discrepância entre o valor de precatórios judiciais e os cálculos realizados em correição efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que apontou a existência de indícios de erros grosseiros na homologação. Somente em maio de 2019 o CNJ determinou a abertura do PAD. Ao acionar o Supremo, o magistrado apontou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração pública.
Ao conceder a segurança, o relator verificou que haviam transcorrido mais de cinco anos entre a ciência do fato pela autoridade e a instauração do processo administrativo disciplinar, o que atrai a incidência da prescrição prevista no artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ.
MB/CR//CF
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Com informações da assessoria de imprensa do STF.