STF: Plenário conclui julgamento de ações de relatoria do ministro Dias Toffoli

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, na manhã desta quarta-feira (6), um conjunto de processos de relatoria do ministro Dias Toffoli. Foram destaques os julgamentos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada contra leis que garantiam pensão mensal a viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP), de duas ADIs contra normas do Estado do Ceará sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de uma ação contra norma sobre distribuição de servidores na Câmara.

ADPF 413

Em decisão unânime, o Plenário julgou procedente a ADPF 413 para declarar incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 leis do município de Guaraci (SP) que concediam pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No caso, foram invalidadas as Leis municipais 1.171/1987 e 1.749/2001. A primeira concedeu às viúvas o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma fixava que a beneficiária só perderia o direito se adotasse “procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonasse os filhos ou casasse de novo. No caso de morte da viúva, o benefício passaria aos filhos menores de 18 anos. Já a Lei municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos.

As normas estavam suspensas desde julho de 2016 por decisão liminar do relator. Na manhã desta quarta-feira, a liminar foi referendada pelo Plenário e convertida em decisão de mérito.

ADIs 4596 e 4712

Também em decisão unânime, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei 14.237/2008, do Estado do Ceará, que exigia o pagamento de ICMS em operações interestaduais. O imposto seria recolhido nas entradas de mercadorias ou de bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda estadual em quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial. Também foram julgados inconstitucionais os artigos 1º e 2º do Decreto 30.542/2011, do Ceará, que estabelecia procedimentos operacionais para aplicação de operações de ICMS.

A decisão seguiu o voto do ministro Dias Toffoli e foi tomada no julgamento das (ADIs) 4596 e 4712, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O relator explicou que o Plenário do Supremo já definiu que a instituição de alíquotas em favor do estado destinatário das mercadorias na hipótese de venda direta ao consumidor ofende o sistema constitucional de repartição interestadual de receitas previstas para o ICMS. “A pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, os entes federados não podem utilizar sua competência legislativa, concorrente ou privativa, para retaliar outros entes, como pretendeu o legislador estadual ao editar a Lei 14.237/2008, do Estado do Ceará”, disse.

Ele acrescentou que os dispositivos questionados, “por serem inconstitucionais ao tempo de sua edição, não poderiam ser, como não foram, convalidados pela Emenda Constituição 87/2015”. A emenda alterou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços a consumidores finais, não contribuintes, localizados em outros estados. “Se a norma não foi convalidada, isso significa que sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refiram a dispositivos da Constituição que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela referida emenda”, concluiu.
O Tribunal acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que tenha eficácia no mês seguinte ao do julgamento das ADIs, ressalvadas as ações judiciais em curso.

ADI 4647

Por fim, por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ADI 4647, na qual o Partido da Mobilização Nacional (PMN) questionava a Resolução 4/2011 da Câmara dos Deputados, que trata da distribuição de cargos entre as lideranças dos partidos políticos. A legenda alegava que, antes da norma, seu gabinete de liderança tinha direito a 25 servidores, sendo oito efetivos e 17 cargos de natureza especial. Depois, passou a ter direito a apenas oito servidores, todos ocupantes de cargos de livre provimento, o que prejudicou seu funcionamento parlamentar.

RR/RP/CR

Leia mais:

06/07/2016 – Suspensa lei que concede pensão mensal a viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP)

08/02/2012 – ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito

02/09/2011 – PMN questiona norma sobre distribuição de servidores na Câmara

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte

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