O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o governo de Roraima encaminhe à Assembleia Legislativa estadual a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça (TJ-RR) no valor de R$ 270,4 milhões, referentes ao montante bruto sobre o qual o Poder Legislativo efetuará as adequações à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme a decisão, tomada durante o plantão judiciário nos autos do Mandado de Segurança (MS) 36137, a proposta do TJ-RR deverá ser anexada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019.
O ministro Dias Toffoli observou a necessidade da apreciação urgente do pedido de liminar pela Presidência do STF, ante a iminência da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 durante o recesso do Poder Judiciário. Assim, deferiu parcialmente a liminar requerida pelo TJ-RR, para determinar o envio da proposta de orçamento do Judiciário estadual.
No mandado de segurança, o TJ-RR questiona ato da então governadora de Roraima, Suely Campos, que, ao enviar o projeto de lei orçamentária à Assembleia Legislativa, teria reduzido de R$ 289,9 milhões para R$ 261 milhões o orçamento do Poder Judiciário. Argumenta na ação que a governadora não levou em consideração, para fins de definição da proposta orçamentária, o valor que havia sido acrescido ao orçamento de 2018 por emendas parlamentares.
Conforme os autos, o TJ-RR inicialmente atribuiu à sua proposta orçamentária o valor de R$ 289,9 milhões e, posteriormente, promoveu novos cálculos e obteve o valor de R$ 270,4 milhões. Segundo o ministro, a diferença entre um e outro valor estaria na autorização inserida na parte final do artigo 20 da LDO, no sentido de projetar na proposta orçamentária os acréscimos necessários ao implemento de novas ações e projetos.
ADI 5930
A Lei Orçamentária Anual/2018 (LOA) do Estado de Roraima e emendas estão em questionamento no STF e são objeto de controvérsia apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5930, ajuizada pela governadora após a Assembleia Legislativa derrubar o veto por ela imposto e promulgar a LOA com as emendas. Segundo o ministro Dias Toffoli, “a celeuma que se põe, portanto, diz respeito à possibilidade de o Poder Executivo realizar glosa na proposta de orçamento recebida de outros poderes e, em sendo possível, quais os limites dessa atuação”.
Ao analisar o mandado de segurança, o presidente do STF limitou-se à tutela de urgência, deixando o mérito da controvérsia para o julgamento da ADI. Toffoli observou que a Corte já definiu que eventual alteração unilateral pelo chefe do Poder Executivo nas propostas orçamentárias apresentadas por outros Poderes, quando estas se encontrem em conformidade com a LDO e com as disposições constitucionais sobre a matéria, configuraria violação à cláusula de separação dos poderes. Destacou que são estreitos os limites do Poder Executivo para interferir nas propostas de outros Poderes, cabendo sempre ao Legislativo a mais ampla apreciação da proposta consolidada recebida.
Ele acrescentou, ainda, que o STF já assentou ser a fase de apreciação legislativa “o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária”.
Leia a íntegra da decisão.
AR/CR
Com informações da assessoria de imprensa do STF.