09/01/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: RR-678-10.2020.5.07.0029
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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