22/07/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral.
De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.
Processo: RO-80265-93.2016.5.22.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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