31/05/22 – A Sexta Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido negada porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não anula o direito.
No último episódio da série “Redes sociais e ambiente de trabalho”, entenda como o uso das ferramentas tecnológicas podem trazer benefícios para as organizações.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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