19/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
O quadro Boato ou Fato fala sobre a realização de exame toxicológico. O teste analisa o uso de substâncias psicoativas e deve ser feito na contratação e demissão de motoristas profissionais.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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