TST: Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (19/02)

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19/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.

O quadro Boato ou Fato fala sobre a realização de exame toxicológico. O teste analisa o uso de substâncias psicoativas e deve ser feito na contratação e demissão de motoristas profissionais.

Aperte o play para ouvir o programa completo!

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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