A Segunda Turma do TST rejeitou o recurso de revista da Vonpar Refrescos S.A., de Porto Alegre, que buscava o reconhecimento da suspeição da testemunha de um ex-promotor de vendas, com o argumento de que eles eram amigos e frequentavam a mesma congregação religiosa. Para a Turma, ficou demonstrado que não havia nenhuma evidência de convivência íntima entre eles.
O entrevistado da semana é o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Rodrigues de Freitas Júnior. Ele fala sobre atrasos no ambiente de trabalho e suas possíveis consequências.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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