22/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.
A entrevista desta semana é com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) João Leite Alencar. Ele explica o que é o acordo coletivo e o que está previsto na legislação trabalhista sobre o tema.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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