10/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre na FRS S.A. – Agro Avícola Industrial, de Passo Fundo (RS), sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.
Domingo, 13 de agosto, é Dia dos Pais. Em alusão à data, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS), Clocemar Lemes Silva, fala sobre os direitos específicos dos trabalhadores que são pais.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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