27/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.
O quadro Quero Post tira a dúvida de um ouvinte que pediu para não ser identificado. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão: “A empresa pode proibir o trabalhador de se filiar ao sindicato?”
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), Sabina Rodrigues, responde.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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