24/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não pode ser revista no TST, em razão da vedação do reexame de fatos e provas.
O quadro Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão:
“Trabalho como terceirizada em um determinada órgão no período da manhã. A empresa ganhou uma licitação em outro órgão em que também trabalho, no caso, à tarde. Nesse caso, a empresa que vai escolher em qual posto de trabalho eu permaneço?”
O juiz do trabalho Fausto Siqueira Gaia, do TRT da 17ª Região, no Espirito Santo, responde.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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