A Terceira Turma do TST condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.
Para o colegiado, a empresa foi negligente ao não tomar medidas com o objetivo de preservar direitos fundamentais relacionados à privacidade do empregado.
No quadro Quero Post, o juiz do trabalho substituto Adalberto Ellery Barreira Neto, da 7ª Região (CE), responde dúvida referente a diferença de caixa.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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