TST: Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quarta-feira (13/04)

0
478




                         Baixe o áudio

      

 

A Terceira Turma do TST condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.

Para o colegiado, a empresa foi negligente ao não tomar medidas com o objetivo de preservar direitos fundamentais relacionados à privacidade do empregado.

No quadro Quero Post, o juiz do trabalho substituto Adalberto Ellery Barreira Neto, da 7ª Região (CE), responde dúvida referente a diferença de caixa.

Aperte o play e ouça agora.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui