14/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.
A reportagem especial fala sobre layoff, que corresponde a uma medida temporária adotada pelas empresas para reduzir custos durante períodos de crises ou dificuldades financeiras. Esse tipo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com garantia de estabilidade no emprego, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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