16/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
O quadro Destaques da Semana mostra que o Tribunal Superior do Trabalho irá analisar se a alteração do custeio dos planos de saúde para coparticipação é prejudicial aos empregados que já possuíam o benefício. O caso será julgado como um recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada será aplicada a outros casos semelhantes.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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