02/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.
No quadro Destaques da Semana, saiba mais sobre o mutirão de julgamentos envolvendo trabalho infantil e aprendizagem profissional. A iniciativa é coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, da Justiça do Trabalho.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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