23/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) invalidou parte de uma cláusula normativa que vedava aos condomínios de Ribeirão Preto (SP) substituir empregados de portaria por centrais de monitoramento de acesso ou portarias virtuais.
O colegiado entendeu que cláusulas dessa natureza afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
No quadro Boato ou Fato, entenda quais são as regras para a realização de hora extra.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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