TST: Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (19/09)

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19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF), o qual prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

No quadro Boato ou Fato, entenda quais atitudes caracterizam a indisciplina e a insubordinação e como atos reiteirados podem levar a uma demissão por justa causa. 

Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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