19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF), o qual prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.
No quadro Boato ou Fato, entenda quais atitudes caracterizam a indisciplina e a insubordinação e como atos reiteirados podem levar a uma demissão por justa causa.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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