13/06/22 – A Oitava Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista que prestava serviços para a Vale S.A., em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. Apesar de o funcionário não estar a serviço no momento do acidente, o colegiado entendeu que o empregado estava sujeito a risco devido ao descumprimento das normas de segurança do trabalho pela mineradora.
No quadro Boato ou Fato entenda se a redução do horário de almoço tem amparo na legislação trabalhista.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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