25/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.
A entrevista desta semana é com ministro do Tribunal Superior do Trabalho Breno Medeiros. Ele fala sobre a ocorrência de vínculo de emprego em atividades ilícitas. De acordo com decisão recente em que foi relator, o reconhecimento só é possível se ficar provado que o trabalhador também exercia outras atividades lícitas.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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