A Primeira Turma do TST confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso.
A entrevista da semana é com a juíza substituta do TRT da 4ª região (RS) Marcela Arena, que fala sobre demissão consensual.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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