07/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
A entrevista da semana é sobre rescisão indireta do contrato de trabalho, que pode ocorrer quando o empregador comete falta grave, que impeça a manutenção da relação trabalhista. O juiz titular da 4º Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marcelo Segato Morais, explica o que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece sobre o assunto.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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