TST: Técnica da Cruz Vermelha terá direito a intervalo de uma hora quando ultrapassada jornada de seis horas

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a filial da Cruz Vermelha brasileira no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.

Entenda o caso com a repórter Luanna Carvalho.

Processo: RR-192-88.2016.5.09.0003.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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