A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a filial da Cruz Vermelha brasileira no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.
Entenda o caso com a repórter Luanna Carvalho.
Processo: RR-192-88.2016.5.09.0003.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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