TST: Tecelagem indenizará empregada que fraturou cotovelo ao tropeçar em remendo do piso

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(Qua, 16 Mai 2018 15:16:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa de tecelagem de São Paulo ao pagamento de indenização à empregada que se machucou no ambiente de trabalho.

O acidente, causado por um desnível no piso mal assentado, fraturou o cotovelo da tecelã que pediu reparação por dano moral.

Ao ser analisado pela Sexta Turma do TST, a relatora no processo ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu que caso não se deu de forma eventual, ao considerar que a empresa não levou em consideração as Normas de Segurança do Trabalho.

A ministra ressaltou, ainda, que a segurança no ambiente da prestação de serviço engloba a regularidade do piso, o que autoriza presumir a culpa da empresa, assumindo o risco de que a integridade física dos empregados fosse atingida. Contudo, a Sexta Turma determinou o retorno do processo para o TRT de origem para que seja feito o exame das provas e sejam definidos os valores a serem pagos.

  Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 [email protected]

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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