O material traz perguntas e respostas sobre as principais questões apresentadas pelos trabalhadores.
25/02/22 – São muitas as dúvidas geradas pelas normas que regulamentam a adoção de medidas de combate e prevenção à covid-19 no âmbito do trabalho, sobretudo após a última mudança introduzida pela Portaria Interministerial 14/2022, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, nas regras para afastamento de trabalhadores. Pensando em trazer esclarecimentos sobre o tema e auxiliar empregados e empregadores, o Tribunal Superior do Trabalho produziu, na sua conta no Instagram (@tstjus), a série “Covid no trabalho: o que fazer?”.
O material conta com a consultoria da professora Renata Queiroz Dutra, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. No primeiro post da série, ela responde se o empregador deve pagar o teste para o empregado suspeito de covid-19.
O conteúdo tem cunho meramente informativo, baseado em doutrina acadêmica, e não expressa, necessariamente, o entendimento jurisdicional do TST.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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