20/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação das contas bancárias do diretor presidente da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S.A., de Itapira (CE), que haviam sido bloqueadas para pagamento de dívidas da empresa com um trabalhador rural. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que ele não tinha nenhuma participação no capital da empresa.
Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: ROT-80065-30.2021.5.07.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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