A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) contra a condenação ao ressarcimento dos valores gastos por uma técnica de enfermagem com calçados brancos, cujo uso era exigido na sala de cirurgia. A norma coletiva previa o fornecimento obrigatório de uniformes e de calçados, e a instituição não comprovou ter cumprido a obrigação.
Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR-21249-68.2014.5.04.0005.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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