22/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da União contra decisão que condenou a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasa/MG) a pagar o salário integral a três advogados e uma advogada da empresa que obtiveram, em ação judicial, reconhecimento ao direito de jornada de quatro horas diárias. A empresa havia reduzido o salário à metade, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi de que os profissionais foram contratados com salário mensal, e não salário-hora.
Confira na reportagem de Daniel Vasques.
Processo: AIRR-10282-03.2020.5.03.0030
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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