25/11/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A., com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES). O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-RR-600-12.2020.5.17.0005
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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