07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-100004-48.2019.5.01.0027
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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