15/01/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados da fábrica da BRF S.A. em Rio Verde (GO) ficassem mais de cinco minutos antes e depois da jornada para troca de uniforme sem remuneração extra, ao contrário do que prevê a CLT. Os ministros aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal de que norma coletiva não pode flexibilizar o limite de 5 minutos na entrada e na saída, totalizando 10 minutos diários, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: TST-RRAg-11113-88.2015.5.18.0101
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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