11/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma indústria por danos morais decorrentes da morte de um ex-empregado vítima de asbestose, doença causada pela inalação de fibras de amianto, que provocam inflamação e endurecimento dos pulmões. O colegiado concluiu que o indeferimento de um pedido da empresa para coletar material dos restos mortais do trabalhador, a fim de comprovar que a causa da morte seria o tabagismo, não configura cerceamento de defesa. O processo tramita em segredo de justiça.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte