24/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes. O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.
Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte