A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio.
O profissional alegava que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-100051-06.2019.5.01.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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