27/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) manteve decisão que suspendeu a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária do bar de sua propriedade.
A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições básicas de sobrevivência do casal.
Entenda o caso na reportagem de Daniel Vasques.
Processo: ROT-10632-47.2021.5.03.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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