A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A. (MGS), em Ubá (MG), dispensado por justa causa. A alegação do direito á estabilidade provisória por ser membro da CIPA não foi acatada.
Mais detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.
Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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