28/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção que trabalhou por sete anos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis, no interior de São Paulo, exposto a substâncias químicas tóxicas. O colegiado reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança e aplicou a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, além da responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada no ambiente de trabalho. A empresa também terá de fornecer plano de saúde vitalício e cadeira de rodas e custear as despesas médicas devidamente comprovadas.
Saiba os detalhes com o repórter William Nascimento.
Processo: RRAg-0011245-11.2014.5.15.0087
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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