29/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra a WB Componentes Automotivos, com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços.
O colegiado seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a existência de relação de trabalho em situações como a do processo, mesmo quando se trata de representante comercial pessoa física
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-285-65.2019.5.14.0081
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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