29/11/22 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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