17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte