30/05/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-346-47.2020.5.12.0015
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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